segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é uma iniciativa de transferência direta de renda a famílias pobres, vinculado a Saúde, Educação e Assistência Social, onde unificou os programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás.
Faz parte do conjunto de ações do Fome Zero.
Quem poderá receber?
As Famílias com renda per capita mensal de até R$ 140,00 cadastradas no cadúnico podendo vir receber R$ 22,00 (chamado de benefício variável) por criança de 0 até 15 anos.

As famílias que tem renda mensal menor que R$ 70,00, recebem um benefício de R$ 68,00 (chamado de benefício básico), + R$ 22,00 de benefício variável por criança, somente até 3 crianças por família.
 
As famílias que tem jovens de 16 á 18 anos que possui a renda per capita inferior a R$ 140,00 e estes jovens estão freqüentando a Escola recebem o benefício variável Jovem de R$ 33,00 somente até 2 Jovens por família.
 Com isto as famílias poderão receber de R$ 22,00 a R$ 200,00 por mês.  
Recebem o benefício básico somente as famílias em situação de extrema pobreza, que a renda mensal dividida pelo nº de pessoas não ultrapasse a 70,00.
 Exemplos:
 Família nº 1:
 -Quantidade de pessoas: 3
(dois adultos e uma criança)
-Valor da renda mensal: R$ 360,00
Esta família receberá R$ 22,00 (benefício variável), pela criança que está estudando.
 Família nº 2:
 -Quantidade de pessoas: 3
 (dois adultos e uma criança)
- Valor da renda mensal: R$ 200,00
Esta família receberá R$ 90,00 (considerada de extrema pobreza verificando sua renda) será R$ 68,00 de (benefício básico) e R$ 22,00 de benefício variável da criança.
 Família nº 3:
- Quantidade de pessoas: 4
(dois adultos e duas crianças).
- Valor da renda mensal: R$ 360,00.
Esta família receberá R$ 44,00 pelas duas crianças.(R$ 22,00 por criança).
 Família nº 4:
 - Quantidade de pessoas: 10
(dois adultos e 8 crianças)
- Valor da renda mensal: R$ 600,00.
Esta família receberá R$ 134,00 será R$ 68,00 de benefício básico e R$ 22,00 de benefício variável, para cada criança até três crianças que é o número máximo de crianças que o Bolsa paga.
Família nº 5:
 - Quantidade de pessoas: 5
(dois adultos e 3 crianças)
-Valor da renda mensal: R$ 300,00
Esta família receberá R$ 134,00 será R$ 68,00 de benefício básico e R$ 22,00 de benefício variável, para cada criança até três crianças.
 Família nº 6
 Quantidade de pessoas: 4
(Um adulto, uma criança e dois Jovens de 16 e 17 anos)
-Valor da Renda Mensal: R$ 250,00
Esta família receberá R$ 156,00 será R$ 22,00 da criança e R$ 33,00 de cada um dos Jovens, mais R$ 68,00 de benefício variável.
Toda família que recebe o Bolsa Família tem que cumprir as condicionalidades da Assistência Social, Saúde e Educação
 Assistência Social: Tem que manter o cadastro sempre atualizado e informando sempre todas as modificações que ocorrer na família, como: Escolaridade das crianças e mudança de Escola, mudança de endereço, saída de alguém da família, óbito, nascimento, etc.
Em nosso município a responsável pelo Programa Bolsa Família é Gisele Regina Rezende de Oliveira.
 Saúde: Todo mês as famílias que recebem benefício e tem crianças menores de 06 anos tem que levá-las até o Posto de Saúde para pesar e manter as vacinas em dia.
Em nosso Município a Nutricionista Raquel é quem atende as famílias do Bolsa Família todas as quartas-feiras pela manhã no Posto Central.
 Educação: Trimestralmente o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome) pede a freqüência escolar para os Municípios e com isto as famílias que recebem o benefício têm a obrigação de cumprir com esta condicionalidade de manter os filhos na Escola cuidando da freqüência.
Em nosso Município a Cassiana da Secretaria de Educação é responsável pela informação da freqüência dos alunos.
 COMO SÃO SELECIONADOS OS BENEFICIÁRIOS?
Após digitar o cadastro no cadúnico do Município ele é enviado para a base caixa onde fica extraído aguardando arquivo retorno. O cadastro volta em situação de processado, a família cadastrada fica aguardando a geração do benefício.
A análise de quem irá receber é feita pela SENARC (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania).
Critérios de Elegibilidade:
Quem decide quais famílias receberão?
A partir das informações do Cadastro Único, o Governo Federal seleciona as famílias com renda mensal de até R$ 137,00 por pessoa. A seleção considera o orçamento disponível e as metas de expansão do Programa.
Cada município tem um número estimado de famílias pobres considerado como a meta de atendimento do Programa naquele território específico. Essa estimativa foi elaborada por um grupo de trabalho composto por representantes do então Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar (Mesa), da Casa Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Os cálculos basearam-se nos dados do Censo e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2004, ambos do IBGE.
As famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa podem ser incluídas no Programa independentemente de sua composição. Por sua vez, as famílias com renda mensal entre R$ 70,00 e R$ 140,00 por pessoa podem ingressar no Programa desde que tenham gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes entre 0 a 15 anos.
Para o MDS, o público alvo preferencial para o recebimento do benefício em nome da família é a mulher. Essa decisão tem como base estudos sobre o papel da mulher na manutenção da família e na sua capacidade em usar os recursos financeiros em proveito de toda a família.
 Como são constituídas as instâncias de controle social do PBF?
A Instância de Controle Social deve ser um órgão permanente, criado com a função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família nos municípios, estados e Distrito Federal.Deve ser instituído por ato do chefe do Poder Executivo local (prefeito ou governador, conforme o caso), no qual serão indicados os representantes do governo e da sociedade civil e seus respectivos suplentes, inclusive podem ser incluídos beneficiários do Programa.
Em nosso município temos o Conselho em pleno e regular funcionamento.
São Francisco de Paula
Gisele Regina Rezende de Oliveira
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